REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
É NO REGISTRO CIVIL QUE SÃO REALIZADOS E FICAM ARQUIVADOS OS REGISTROS DE NASCIMENTO, CASAMENTO, ÓBITO E OUTROS TIPOS DE ATOS DA VIDA CIVIL DO CIDADÃO.
O registro de nascimento é o primeiro documento do cidadão e serve para permitir o acesso a serviços públicos e benefícios sociais, além de ser critério para a obtenção de outros documentos, como a Carteira de Identidade, o Título de Eleitor e a Carteira de Trabalho.
Com o casamento civil, os cônjuges passam a ter plena comunhão de vida e assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pela entidade familiar, que deverá ser exercida em colaboração por ambos os cônjuges, sempre no interesse do casal e dos filhos.
A certidão de casamento averbada para comprovar estado civil e regime de bens da sociedade conjugal, sendo relevante para concretizar diversos negócios.
A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento.